O Tribunal de Justiça da União Europeia — TJUE — voltou a se posicionar em defesa dos direitos humanos dos cidadãos europeus. Em novembro de 2017, o TJUE derrubou a decisão do High Court do Reino Unido e confirmou que cidadãos europeus podem manter os direitos conferidos pelo direito da União Europeia mesmo após adquirirem uma segunda nacionalidade europeia, desde que essa segunda nacionalidade tenha sido adquirida por meio do exercício do direito à livre circulação.
Fatos do caso
A Sra. Perla Nerea Garcia Ormazabal é cidadã espanhola e mudou-se para o Reino Unido em 1996 para estudar. Após concluir seus estudos, decidiu permanecer no país para trabalhar e está empregada em tempo integral desde 2004. Em agosto de 2009, adquiriu a cidadania britânica, mantendo também a nacionalidade espanhola. O Sr. Toufik Lounes é cidadão argelino e entrou no Reino Unido em janeiro de 2010 com um visto de turista válido por seis meses. Após o vencimento do visto, permaneceu no país de forma irregular. A Sra. Ormazabal e o Sr. Toufik se conheceram em 2013, iniciaram um relacionamento e se casaram em maio de 2014. Após o casamento, o Sr. Toufik apresentou um pedido de cartão de residência no Reino Unido com base no direito da União Europeia. O pedido foi recusado, pois o Home Office entendeu que, ao adquirir a cidadania britânica, a Sra. Ormazabal não poderia mais ser considerada uma cidadã do EEE, e, portanto, o Sr. Toufik não poderia solicitar um cartão de residência sob a legislação europeia.
Direito da União Europeia
A Diretiva 2004/38 concede aos cidadãos do EEE o chamado “direito à livre circulação”, permitindo que cidadãos da União Europeia se desloquem e residam livremente em outros Estados-Membros para trabalhar e viver. Familiares que não sejam cidadãos do EEE têm o direito de acompanhar o cidadão europeu enquanto este exerce o seu direito de livre circulação. A Diretiva não concede direitos a cidadãos do EEE ou a seus familiares quando estes residem no seu próprio país de origem. O alcance dessa Diretiva foi esclarecido em casos como McCarthy v UK. Antes do caso Lounes, o TJUE estabeleceu que cidadãos do EEE que nunca exerceram o direito à livre circulação não podem se beneficiar da Diretiva. Essa posição foi reiterada em outros casos, como O and B e Chavez Vilchez.
É importante destacar que o caso McCarthy é fundamentalmente diferente de Lounes. Em McCarthy, tratava-se de uma cidadã britânica que nunca exerceu o direito à livre circulação e adquiriu a cidadania irlandesa por ascendência. Já em Lounes, a cidadã espanhola mudou-se para o Reino Unido e adquiriu a cidadania britânica após exercer seu direito de livre circulação. Ainda assim, após o caso McCarthy, o Home Office passou a negar direitos aos familiares de cidadãos do EEE que haviam adquirido a cidadania britânica por meio da livre circulação. A decisão em Lounes alterou esse entendimento.
Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia
O TJUE adotou uma abordagem diferente da dos tribunais britânicos. Seguindo a opinião do Advogado-Geral Yves Bot, o Tribunal decidiu que o Sr. Lounes tinha direito a solicitar um cartão de residência com base no direito da União Europeia, assim como qualquer outro familiar não europeu de um cidadão do EEE que exerça a livre circulação. O Tribunal entendeu que a Sra. Ormazabal não deveria ser tratada exclusivamente como cidadã britânica, pois sua cidadania britânica foi adquirida por meio do exercício de direitos garantidos pela Diretiva. Assim, os direitos conferidos pela Diretiva não deixam de se aplicar quando um cidadão do EEE se torna nacional do Estado anfitrião após exercer a livre circulação.
Implicações
A decisão em Lounes é particularmente importante porque permite que cidadãos europeus continuem utilizando o direito da União Europeia para trazer seus familiares ao Reino Unido mesmo após adquirirem a cidadania britânica. Sob o direito da UE, o cidadão europeu precisa apenas demonstrar que é uma “Pessoa Qualificada” ou que possui residência permanente. Não há taxa para solicitar o visto de entrada (family permit), e os custos subsequentes são significativamente mais baixos.
Em contraste, desde 2012, trazer familiares ao Reino Unido sob a legislação britânica tornou-se muito mais complexo e caro, com exigências financeiras rigorosas, taxas elevadas, exames obrigatórios de inglês e custos adicionais com saúde e imigração. O custo total para um familiar de cidadão britânico se estabelecer no Reino Unido pode ultrapassar £6.500, sem considerar aumentos futuros ou honorários legais.
Além disso, o direito da UE permite a reunificação com um número muito maior de familiares do que a legislação britânica, que é extremamente restritiva. Essas diferenças levaram muitas famílias à separação, ao exílio voluntário ou à mudança para outros países europeus.
Conclusão
Há fortes argumentos de que o governo britânico falhou em proteger adequadamente o direito à vida familiar garantido pelo Artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos Humanos. O direito da União Europeia oferece uma proteção muito mais ampla aos cidadãos que exerceram a livre circulação. Antes do caso Lounes, muitos cidadãos do EEE optaram por não adquirir a cidadania britânica devido às consequências para seus familiares. A decisão foi, portanto, amplamente bem-vinda.
Embora ainda não esteja totalmente claro qual será o impacto de Lounes no cenário pós-Brexit, a decisão continua beneficiando a maioria dos cidadãos europeus e seus familiares que vivem e se naturalizam em um Estado-Membro diferente do seu país de origem.


