O governo britânico publicou as seguintes informações em 15 de dezembro de 2020.
Se você esteve ausente do Reino Unido por um único período superior a 6 meses, mas não superior a 12 meses, durante o seu período contínuo de qualificação de 5 anos devido a doença causada pelo coronavírus, e não pôde retornar ao Reino Unido porque estava doente ou em quarentena, essa ausência não interromperá o seu período contínuo de qualificação.
Se você é estudante e estava estudando no Reino Unido, mas passou a estudar fora do Reino Unido devido ao coronavírus, essa ausência não interromperá o seu período contínuo de qualificação quando se tratar de um único período superior a 6 meses, mas não superior a 12 meses, durante o seu período contínuo de qualificação de 5 anos.
O EUSS permite uma única ausência de até 12 meses por um motivo importante, o que inclui doença grave e estudos.
Uma ausência ou ausências superiores a 6 meses, mas não superiores a 12 meses no total, dentro de qualquer período contínuo de qualificação de 5 anos em que o coronavírus não tenha sido um fator, ainda assim interromperão esse período contínuo de qualificação, a menos que exista outro motivo importante para a ausência.
O autoisolamento só será considerado um motivo importante para a ausência quando você estiver, ou tiver sido, obrigado(a) a cumprir quarentena, por exemplo:
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quando você estiver doente com coronavírus,
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ao compartilhar a residência com alguém que esteja doente com coronavírus,
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quando for necessário o autoisolamento em razão de você ter estado, ou estar, em contato com alguém que pertença a um grupo vulnerável ou de alto risco.
Em todos os casos em que você foi impedido(a) de viajar devido ao coronavírus, deverá apresentar, juntamente com a sua solicitação, uma carta de apoio descrevendo os detalhes e as datas em que esteve doente ou em quarentena.
É permitida apenas uma única ausência superior a 6 meses (mas não superior a 12 meses) por um motivo importante durante o seu período contínuo de qualificação de 5 anos.
Mais de uma ausência desse tipo sempre interromperá o seu período contínuo de qualificação, independentemente do motivo, mesmo que você tenha sido impedido(a) de retornar ao Reino Unido devido ao coronavírus.
Nessas circunstâncias, será necessário reiniciar o seu período de qualificação de 5 anos para obter o status de residente permanente (settled status), desde que você retorne ao Reino Unido antes do término do período de transição.
Ausência superior a 12 meses
Se você não possui status de residência permanente ou status de residente permanente (settled status) sob o EUSS, uma ausência do Reino Unido por mais de 12 meses sempre interromperá o seu período contínuo de qualificação.
Nessas circunstâncias, será necessário reiniciar o seu período contínuo de qualificação antes de 31 de dezembro de 2020 para ser elegível a um status sob o EUSS.
Link: https://www.gov.uk/guidance/coronavirus-covid-19-eu-settlement-scheme-guidance-for-applicants


