Visto de Cônjuge/Parceiro
Para casais casados, casais com parceria civil reconhecida e parceiros não casados.
Você pode solicitar um visto de Cônjuge/Parceiro para entrar no Reino Unido com seu parceiro(a) ou para se juntar a ele(a) no Reino Unido se vocês forem casados, tiverem uma parceria civil reconhecida ou forem parceiros não casados (para se qualificar como parceiro não casado, é necessário apresentar provas de coabitação com seu parceiro(a) por um período mínimo de dois anos).
Seu primeiro visto será válido por 2,5 anos e você precisará prorrogá-lo por mais 2,5 anos antes que ele expire (Saiba mais).
Você deve enviar a solicitação do seu primeiro Visto de Cônjuge a partir do seu país de origem ou de um país onde você tenha residência legal. Você pode enviá-la no Reino Unido apenas se atualmente possuir um visto válido (Visto de Estudante, Visto de Trabalho, Visto de Noivo(a), etc.). Você não pode enviá-la no Reino Unido se estiver no país como turista.
Antes de enviar uma solicitação de Visto de Parceiro/Cônjuge do Reino Unido, certifique-se de que você:
- Tenha todos os documentos exigidos.
- Passe no “Teste de Relacionamento Genuíno”.
- Atenda ao limite mínimo de renda exigido para o requisito financeiro.
- Demonstre proficiência no idioma inglês.
- Apresente comprovação de acomodação adequada para você, seu parceiro(a) e quaisquer dependentes.
- Dependendo do país de residência do solicitante, também pode ser exigido um teste de Tuberculose (TB).
Existem diferentes formas de atender a cada um dos requisitos acima. A lista abaixo não é exaustiva e oferece apenas informações básicas para orientá-lo(a) em algumas das dúvidas mais comuns relacionadas a essa solicitação.
- Documentos de Identidade:
- Passaporte do patrocinador.
- Se o patrocinador não for cidadão britânico, comprovação do status dele no Reino Unido.
- Passaporte do solicitante.
- Comprovação de Relacionamento:
- Certidão de casamento para casais casados.
- Certificado de parceria civil para parceiros civis.
- Comprovação de coabitação para casais não casados (documentos como contratos de aluguel, contas de serviços públicos, documentos de emprego, extratos bancários, etc.).
- Se o patrocinador ou o solicitante tiverem sido casados anteriormente, você deverá apresentar as certidões de divórcio, decisões finais de divórcio ou certidões de óbito de ex-parceiros.
- Teste de Relacionamento Genuíno – o solicitante deve comprovar a autenticidade do relacionamento por meio de diversas evidências, incluindo contrato de hipoteca ou aluguel conjunto, comprovação de responsabilidades financeiras compartilhadas, fotografias, mensagens de texto, documentos de viagem, etc.
- Comprovação de Acomodação no Reino Unido:
- Contrato de aluguel ou comprovação de propriedade do imóvel – escritura do imóvel e/ou extrato de financiamento imobiliário.
- Requisito do Idioma Inglês:
- Certificado de exame de inglês nível A1 ou superior (realizado em um provedor aprovado de Teste Seguro de Língua Inglesa (SELT), como o Trinity College London ou o consórcio IELTS) ou uma qualificação acadêmica (diploma emitido no Reino Unido ou em um país de língua inglesa reconhecido, acompanhado de um certificado da Ecctis).
- Requisito Financeiro:
- O patrocinador deve comprovar uma renda anual mínima de £29.000 antes de impostos.
- Diversas fontes de renda são permitidas, como: renda de emprego e trabalho autônomo, economias em dinheiro, salário-maternidade/paternidade, pensões e outras rendas não provenientes de emprego. A combinação de algumas categorias pode ser permitida, com cálculos baseados nas circunstâncias individuais.
- Essa comprovação irá variar de acordo com a categoria utilizada para atender a esse requisito.
- Categoria A: Seis meses de emprego contínuo com o mesmo empregador.
- Categoria B: Doze meses de emprego com mais de um empregador.
- Categoria C: Renda não proveniente de emprego (pensões, renda de aluguel, etc.).
- Categoria D: Economias em dinheiro mantidas por pelo menos seis meses acima de £88.500.
- Categorias F e G: Atividades como trabalhador autônomo (como empresário individual ou como proprietário/diretor de uma empresa LTD).
- Observe que determinados benefícios isentam os solicitantes de cumprir o requisito financeiro. Nesses casos, é necessário demonstrar manutenção adequada.
2º Visto de Cônjuge/Parceiro – Extensão da Permanência (Further Leave to Remain).
Seu 1º Visto de Cônjuge/Parceiro é válido apenas por 30 meses (33 meses se você solicitou fora do Reino Unido). Você deve solicitar o 2º Visto de Cônjuge/Parceiro antes que o 1º Visto de Cônjuge/Parceiro expire e deve fazê-lo dentro do Reino Unido.
Seu 2º Visto de Cônjuge/Parceiro será válido por mais 30 meses, após os quais você terá direito de solicitar a Permanência Indefinida (Indefinite Leave to Remain) se estiver na rota de 5 anos (se estiver na rota de 10 anos, você terá que renovar seu visto novamente uma terceira e uma quarta vez até completar 10 anos vivendo no Reino Unido antes de poder solicitar a Permanência Indefinida).
Para solicitar o 2º Visto de Cônjuge/Parceiro, você deve apresentar evidências de que cumpre todos os requisitos explicados acima, além de comprovação de coabitação no Reino Unido (você deve demonstrar que tem vivido com seu parceiro(a) no Reino Unido desde que seu visto atual foi concedido) e será necessário um exame de inglês de nível mais alto (A2 ou superior).
